Seguro de Vida é um instrumento que deve ser usado para proteger as pessoas que você ama.
Ele é muito importante para quem tem filhos pequenos ou incapazes de se sustentar sozinhos. O valor da apólice deve cobrir o custo de vida dos seus filhos até a maioridade, incluindo os custos com educação, e os beneficiários devem ser seus filhos, para que sejam eles que recebam de fato o dinheiro. É claro que em se tratando de menor de idade, quem fará a gestão financeira do dinheiro será o tutor ou responsável, mas isso evita que, por exemplo, se o cônjuge vier a falecer junto, os filhos realmente tenham o acesso ao dinheiro da apólice, porque se ela estiver em nome do cônjuge o seguro seria perdido. Existe a possibilidade de se nomear beneficiários primários, secundários e terciários, justamente para se algo acontecer com o primário, automaticamente o benefício passe para o próximo na lista, então fique atento à isso quando contratar um seguro de vida e questione se a sua seguradora oferece este dispositivo no contrato.
Um Seguro de Vida também pode ser usado para custear os gastos que a família terá com inventário após a morte do titular. Em média, o custo de transmissão patrimonial de uma geração para a outra é de aproxidamente 10% do patrimônio a ser transferido, incluindo os custos com advogados, inventário, cartório e ITCMD¹, o imposto de transmissão causa mortis e doação. Neste caso, o valor da apólice do seguro deve ser equivalente a 10% do patrimônio, e também deve estar em nome dos filhos.
No Brasil os Seguros de Vida são comercializados para pessoas até 60 anos, então pense nisso antes que seja tarde, se você quizer oferecer este benefício aos seus filhos. Já existem algumas seguradoras que disponibilizam este seguro até os 75 anos, no entanto o custo do seguro é proporcionalmente mais caro quanto mais próximo está o tempo em que ele será exercido.
Seja honesto ao preencher o questionário de adesão ao seguro preparado pela Seguradora. Descreva todas as doenças pré-diagnosticadas. Qualquer mentira no questionário pode causar o não pagamento da apólice por parte da Seguradora.
E preste atenção também nas cláusulas adjacentes do contrato e veja se elas estão realmente de acordo com as suas necessidades, como por exemplo, o valor da cobertura por invalidez: imagine que você sofra um acidente que o incapacite de trabalhar, como você irá se sustentar se o valor desta cobertura for irrisório???
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¹O ITCMD é um imposto Estadual e as alíquotas são de no máximo 8%. No Estado de São Paulo a alíquota vigente é de 4%, tanto para a transmissão patrimonial após a morte, quanto para eventos de doação. Fique atento ao valor da tarifa do imposto no seu Estado, porque isso pode encarecer o custo do Inventário. Estes valores estão em discussão pelo Governo e devem ser alterados a partir de 2016. Veja abaixo as alíquotas por Estado para todo o Brasil:
Fonte dos gráficos: Folha de São Paulo
Site visitado em 24/08/2015